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III Festival Experimental

Inscrições encerradas!
Divulgação dos trabalhos aceitos: 15 de Março

O II FESTIVAL DE PRODUÇÃO EXPERIMENTAL é uma realização do Congresso de Jornalismo da UNIFAP, promovido pelo curso de Jornalismo da instituição para premiar os trabalhos de caráter experimental na área de comunicação. É aberto para estudantes do curso de Jornalismo da UNIFAP e regido pelos seguintes termos deste regulamento:

 

DOS OBJETIVOS

a. Incentivar e promover atividades de caráter acadêmico-cultural;

b. Estimular e divulgar a produção acadêmica experimental de universitários do estado do Amapá e democratizar o seu acesso a um grande público;

c. Oferecer um espaço de exposição e premiação da produção experimental acadêmica na área de comunicação em âmbito local;

d. Estimular o desenvolvimento e aprimoramento da pesquisa experimental da área de Comunicação.

e. Divulgar a produção de jornalismo no que se refere à área laboratorial.

f. Incentivar as inovações na produção experimental de Comunicação;

g. Oferecer um espaço que funcione como uma prévia da Etapa Local do Expocom aos alunos de Jornalismo da UNIFAP.

 

DAS CATEGORIAS E MODALIDADES

a. A fim de contemplar os objetivos listados acima, especialmente esse último, adotouse categorias e modalidades previstas no Prêmio Expocom Regional Norte. Portanto, os trabalhos devem ser inscritos nas seguintes Categorias: Jornalismo, Cinema e Audiovisual, Produção Transdisciplinar; Rádio, TV e Internet com suas respectivas modalidades descritas a seguir:

 

I – Jornalismo

JO 01 Agência Jr. de Jornalismo (conjunto/ série)

JO 02 Projeto de assessoria de Imprensa (avulso)

JO 03 Jornal-laboratório impresso (avulso/ conjunto ou série)

JO 04 Revista-laboratório impressa (avulso/ conjunto ou série)

JO 05 Prod. Lab. em audiojornalismo e radiojornalismo (avulso/ conjunto ou série)

JO 06 Prod. Lab. em videojornalismo e telejornalismo (avulso/ conjunto ou série)

JO 07 Produção em Jornalismo digital (avulso/ conjunto ou série)

JO 08 Reportagem em Jornalismo impresso (avulso)

JO 09 Reportagem em Radiojornalismo (avulso)

JO 10 Reportagem em Telejornalismo (avulso)

JO 11 Livro-reportagem (avulso)

JO 12 Produção em Fotojornalismo (avulso/ conjunto e série)

JO 13 Produção Jornalismo Literário e/ou de Opinião (avulso/ conjunto e série)

JO 14 Jornal Mural (avulso/ conjunto e série)

 

II- Cinema e Audiovisual

CA 01 Filme de ficção (avulso)

CA 02 Filme de não ficção/documentário/ docudrama (avulso)

CA 03 Filme de animação (avulso)

CA 04 Videoclipe (avulso)

CA 05 Roteiro de ficção (avulso ou seriado)

CA 06 Roteiro de não ficção (avulso ou seriado)

CA 07 Fotografia em movimento (avulso ou seriado)

CA 08 Vinheta (avulso)

 

III – Produção Transdisciplinar

PT 01 Edição de Livro (avulso)

PT 02 Design Gráfico (avulso)

PT 03 Ensaio fotográfico artístico (conjunto)

PT 04 Fotografia artística (avulso)

PT 05 Fotonovela (avulso ou série)

PT 06 Charge/caricatura/ilustração (avulso)

PT 07 Embalagem (avulso)

PT 08 Histórias em Quadrinhos (avulso)

PT 09 Roteiro de Games (avulso)

PT 10 Projeto de Comunicação integrada (avulso)

PT 11 Produção multimídia (avulso)

PT 12 Revista customizada (avulso)

PT 13 Comunicação e Inovação (avulso)

PT 14 Games (avulso)

 

IV – Rádio, TV e Internet

RT 01 Programa laboratorial de áudio (avulso ou seriado)

RT 02 Programa laboratorial de TV (avulso ou seriado)

RT 03 Radionovela (seriado)

RT 04 Ficção Seriada – Telenovela, Séries Televisivas e afins (seriado)

RT 05 Produção Audiovisual para mídias digitais (avulso ou seriado)

RT 06 Blog (avulso)

RT 07 Website (avulso)

 

b. Cada categoria é subdivida em modalidades correspondentes à natureza dos trabalhos experimentais, caracterizadas pela especificidade de uma mídia, linguagem, suporte, formato, serviço, etc.

c. Nas diversas categorias, há modalidades dedicadas ao conjunto de produtos periódicos/seriados/regulares e outras para produtos avulsos.

d. É produto periódico, seriado ou regular o conjunto de exemplares, séries ou edições resultantes de atividades e/ou processos contínuos, estabelecidos no projeto pedagógico do curso ou no plano de ensino de determinada disciplina. Todos os trabalhos devem ser realizados com orientação docente.

e. São produtos avulsos a peça, o exemplar ou a edição individual produzidos ou não como parte de uma periodicidade, série, programa regular ou portfólio de agência ou campanha experimental, estabelecidos no projeto pedagógico do curso ou no plano de ensino de determinada disciplina. Todos os trabalhos devem ser realizados com orientação docente.

 

DA NATUREZA DOS TRABALHOS INSCRITOS

a. Os trabalhos inscritos neste Festival devem ter sidos realizados, obrigatoriamente, sob a orientação e/ou supervisão de um ou mais docentes no âmbito acadêmico da IES (Instituição de Ensino Superior) no ano de 2015. Não é permitida a submissão de produtos desenvolvidos em estágios em empresas, assim como produtos institucionais gerados na IES com a participação de alunos (bolsistas, voluntários ou estagiários). É permitida a inscrição de trabalhos resultantes de extensão, pesquisa e atividades pedagógicas, desde que feitos no âmbito de uma disciplina acadêmica com a devida supervisão.

 

b. O caso de inscrição de trabalhos em vídeo, estes devem ter até 10’ (dez minutos de duração) e ser inédito, ou seja, não deve ter sido lançado em DVD/CD e não deve ter sido veiculado e/ou premiado em outros festivais até a data de premiação deste. Deve ser gravado no formato avi, wmv, mov, mp4, mpeg ou vob. Em caso de vídeo com legendas, estas devem estar inseridas no vídeo e não em arquivo avulso. No mesmo DVD, deve vir acompanhado de um teaser de até 30”(trinta segundos), com exceção dos vídeos publicitários e vídeo-minuto. Trabalhos apresentados fora dessas especificações serão eliminados.

 

c. Nas modalidades que envolvem produtos on line, estes devem estar obrigatoriamente no ar, quando da avaliação por parte do júri, tendo sido realizada a adição de conteúdos ainda no ano anterior à data de realização do festival.

 

d. No caso dos produtos em conjunto ou série, devem ser submetidos no mínimo duas e no máximo seis edições produzidas ao longo do ano. e. Uma vez efetivada a inscrição, não poderão ser feitas correções ou alterações nas obras ou em qualquer documento.

 

DAS INSCRIÇÕES:

a. As inscrições para o II FESTIVAL DE PRODUÇÃO EXPERIMENTAL são gratuitas e devem ser feitas até o dia 11 de março de 2016, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h na sala da Coordenação do Curso de Jornalismo da UNIFAP, localizada no prédio de Letras, Artes e Comunicação, no campus Marco Zero- rodovia JK, Km 02, Macapá-AP.

 

b. Para se inscrever, o candidato deve apresentar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada e entregar duas cópias do seu trabalho em formato impresso ou digital em um envelope lacrado.

 

c. No ato de inscrição, o participante deverá apresentar cópia do comprovante ou declaração de matrícula do semestre atual. Se o participante for menor de idade, deve apresentar um termo de autorização dos pais, devidamente preenchido e assinado pelos pais ou responsáveis pelo menor.

 

d. Para submissão de trabalhos em coautoria, o aluno líder deverá informar o nº do CPF dos demais coautores. Só será aceita a inclusão de nomes de autores e co-autores inscritos no Conju.

 

e. Dentre os trabalhos inscritos e submetidos ao festival, serão eliminados aqueles que não tenham sido produzidos no ano anterior da realização da mostra e que não tenham sido produzidos no âmbito do curso de Comunicação, conforme especificado na categoria em que estejam inscritos.

 

f. Cada candidato poderá se inscrever como aluno líder uma única vez, mas pode participar como coautor quantas vezes quiser. Não serão aceitos trabalhos inscritos sob pseudônimos.

 

g. Membros das comissões julgadora do festival não poderão se inscrever.

 

DA COMISSÃO JULGADORA E PREMIAÇÃO

a. A Comissão Julgadora será constituída por professores e pesquisadores do Departamento de Letras, Artes e Comunicação da UNIFAP e convidados externos que atuam no mercado de trabalho do Jornalismo.

 

b. A Comissão é responsável pela seleção dos finalistas.

c. Os trabalhos serão selecionados levando-se em consideração os seguintes critérios:

– criatividade e originalidade;

– domínio de linguagem conforme sua categoria e modalidade;

– qualidade técnica;

– relevância e qualidade em relação ao valor cultural e social;

d. O resultado será divulgado no dia 16 de março, às 18h00, na abertura do V CONJU. Os melhores trabalhos serão premiados com certificados honrosos.

 

DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE

a. O participante deve garantir que a obra inscrita não se trata de plágio ou apropriação indevida de obra de terceiros; responsabilizar-se pela utilização de imagens de terceiros, protegidas pela legislação referente aos direitos autorais; como também, em caso de produção audiovisual, pela documentação relativa à liberação da exibição de imagens por órgãos de fiscalização de controle como ECAD, juizado da infância e da adolescência e órgãos afins, se necessário.

 

b. Em caso de material que precise de autorização de uso de imagem, o participante deve se responsabilizar pelo recolhimento de assinatura e preenchimento devido do formulário, conforme Anexo II.

 

c. O participante autoriza o uso de suas imagens e sons, fotos, seu nome e sua imagem, na internet, intranet, vídeos, folders, fotos, apresentações, cartazes, jornais, dentre outros meios, inclusive como forma de propaganda e divulgação do evento, sem qualquer ônus para a UNIFAP e as respectivas comissões organizadora e julgadora do evento.

 

d. Cada participante é responsável pelo material enviado e deverá responder por eventuais utilizações indevidas de imagens que tenha vindo a utilizar, não cabendo à UNIFAP nenhuma responsabilidade, tampouco indenização, em virtude do envio de vídeo, foto, áudio e/ou uso indevido de imagens.

 

e. A organização do festival não se responsabilizará por eventuais danos ou extravios provocados nos trabalhos inscritos.

 

f. Ao fazer a inscrição, o participante declara conhecer e concordar plenamente com as condições e termos deste edital, como também autoriza a divulgação, edição ou (re)transmissão de imagens e sons de suas obras em peças referentes ao festival através de qualquer meio, isentando integralmente a UNIFAP e as comissões de organização do congresso e de julgamento do festival de responder pelo pagamento de possíveis taxas ou ônus relativos as obras.

 

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

a. Casos omissos a este regulamento serão julgados e resolvidos pela comissão organizadora do festival.

b. As decisões da comissão julgadora são irrecorríveis, não cabendo recursos de qualquer natureza.

 

Coordenação do V CONJU

Professor Aldenor Benjamin

 

Comissão Julgadora

Professora Isabel Augusto

Professor Jacks Andrade

Professora Kelly Tork

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